70) RTU - Agrupamento de Pontos - Submódulo 2.7 ONS

O submódulo 2.7 dos procedimentos de rede do ONS trata do agrupamento de pontos a serem reportados via RTU ao Operador Nacional do Sistema Elétrico Brasileiro.

Este procedimento tem caráter normativo, com participação dos agentes, e aprovados pela ANEEL, que definem os procedimentos e os requisitos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo real.


Uma lógica de intuito didático e orientativa foi pré desenvolvida para RTU500 Series para utilização junto ao software de configuração do PLC (Multiprog WT) através de livraria, com blocos capazes de realizar o proposto no submódulo referido pelo ONS.


Basicamente se utiliza repetidamente em cadeia um mesmo Bloco chamado "Agrupador Parcial" para comparar os pontos de um mesmo grupo, dois a dois.

A função "Agrupador Parcial" tem por finalidade atribuir a uma variável interna um valor booleano "zero" ou "um" dependendo se em um mesmo agrupamento de pontos, previamente especificado, houver nenhum ponto em alarme (= 0) ou pelo menos um ponto em alarme (=1). 

A função também atribui ao ponto interno resultante, por ela calculado, o “timestamp” do primeiro ponto que entrou em alarme (=1). No caso de normalização de todos os pontos, a variável calculada ficará com o timestamp mais atual, isto é, do último ponto que foi normalizado.

À medida que vão "chegando" eventos indicativos (=1) de entrada de pontos do agrupamento em
alarme, o timestamp mais antigo permanece no ponto resultante da lógica.

Existe neste Bloco também, tratamento para indicação ou estampa de tempo inválida, ou seja, se qualquer um dos pontos do mesmo grupo possuir um dos qualificadores inválidos, estes se propagarão ao qualificador do ponto resultante. 

A ABB a disponibiliza esta livraria de maneira gratuita, e sua utilização é de inteira responsabilidade do usuário final, que deve comissionar toda a lógica de PLC e aprovar seus efeitos ou fazer alterações adicionais (inclusive se houver alguma alteração no submódulo do ONS), eximindo a ABB de qualquer ônus. 

Caso tenha interesse na lógica orientativa, basta requere-la junto ao suporte técnico da ABB, informando número da ordem de compra da RTU e/ou projeto, ciente da necessidade adicional de assinar termo de responsabilidade.

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